- 1 -O Cartão Amadora 65+ concede aos seus beneficiários vantagens no acesso a bens e serviços de empresas e associações aderentes, de acordo com o seguinte:
- a)O Cartão Amadora 65+ é validamente utilizável em todas as Empresas e Associações que ostentem na sua montra o autocolante do referido Cartão, a editar e a fornecer por esta Câmara Municipal;
- b)As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de bens e serviços para uso exclusivo do titular do Cartão. Os descontos concedidos não são acumuláveis. Para usufruir dos benefícios prestados por empresas ou associações aderentes, o beneficiário deverá exibir o Cartão Amadora 65+ e o Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão.
- 2 -O Cartão Amadora 65+ concede aos seus beneficiários vantagens no acesso a serviços prestados pela Câmara Municipal da Amadora, de acordo com o seguinte:
- a)As vantagens concedidas destinam-se à aquisição de serviços para uso exclusivo do titular do Cartão. Os descontos concedidos não são acumuláveis.
- b)Para usufruir dos benefícios nas tarifas de eventos culturais, o beneficiário deverá exibir o Cartão Amadora 65+ e o Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
- c)Para usufruir dos benefícios nas taxas de emissão de certidões e/ou fotocópias de documentos emitidos pela Autarquia, o beneficiário deverá exibir o Cartão Amadora 65+ e o Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão
- d)Para usufruir de outros projetos ou serviços de âmbito social prestados pela Autarquia, o beneficiário deverá indicar o número do respetivo Cartão Amadora 65+.
Artigo 7.º — Utilização do Cartão Amadora 65 +
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019