Cartão Amadora 65 + - Alteração
Objeto
O presente regulamento destina-se à definição de critérios de atribuição do Cartão Amadora 65 + pela Câmara Municipal da Amadora, bem como todo o procedimento tendente à concessão do mesmo.
Âmbito
O Cartão Amadora 65 + destina-se a beneficiar idosos, pensionistas e reformados residentes no Município da Amadora, bem como pessoas com incapacidade permanente pensionistas ou reformadas, independentemente da idade.
Beneficiários
Emissão
Processo de Candidatura
Benefícios do Cartão Amadora 65 +
Utilização do Cartão Amadora 65 +
Obrigações dos Utilizadores
Cessação do direito de utilização do Cartão Amadora 65 +
Validade do Cartão
O Cartão Amadora 65+ é válido por 5 anos, devendo o beneficiário requerer, novamente ao fim desse período, a sua renovação.
Tratamento de Dados Pessoais
Os dados pessoais facultados no âmbito deste apoio serão alvo de tratamento por parte dos serviços da Câmara Municipal da Amadora, até 12 (doze) meses após a conclusão do processo associado ao mesmo, sem prejuízo da sua conservação para além desse período para cumprimento de obrigações municipais e/ou legais.
Omissões ao Regulamento
O presente Regulamento sobrepõe-se a qualquer outro Regulamento do Município da Amadora que o contrarie, no que se refere aos casos omissos no presente Regulamento serão regulados pela legislação em vigor e pelas deliberações da Câmara Municipal da Amadora.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
9 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara, Carla Tavares.
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