- a)Informar previamente, a Câmara Municipal da Amadora, da mudança de residência;
- b)O Cartão Amadora 65 + é um título pessoal e intransmissível, não pode em caso algum, ser vendido ou emprestado.
- c)Informar a Câmara Municipal da Amadora, sobre a perda, roubo ou extravio do cartão. A responsabilidade do titular só cessará após comunicação por escrito da ocorrência.
Artigo 8.º — Obrigações dos Utilizadores
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019