- 1 -O presente Regulamento, no respeito dos usos do solo regulamentados pelos instrumentos de ordenamento do território em vigor, disciplina o regime da cedência de lotes na Zona Industrial de Vila do Porto primacialmente para:
- a)O desenvolvimento de atividades industriais;
- b)A instalação de estabelecimentos de restauração e de bebidas, nos termos da legislação correspondentemente aplicável;
- c)O desenvolvimento de atividades de lazer cuja instalação se afigure nociva em zonas próximas de moradias;
- d)Outras atividades industriais e/ou comerciais compatíveis com as regras urbanísticas e de ordenamento do território aplicáveis.
- 2 -Os lotes a ceder destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento de atividades devidamente licenciadas.
Artigo 1.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020