- 1 -Os lotes serão cedidos pela Câmara Municipal de Vila do Porto (CMVP) mediante a constituição do direito de superfície e são, nos seus precisos termos, os constantes da planta anexa ao presente Regulamento.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no n.º 12 do artigo 3.º, os lotes serão cedidos mediante procedimento público, a publicitar nos termos legais gerais.
Artigo 2.º — Cedência e prazo construtivo
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020