- 1 -Os procedimentos de licenciamento ou de autorização das construções e das respetivas atividades regem-se, em matéria de arquitetura e de projetos de especialidade, quando aplicável, pelo disposto no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação.
- 2 -Admite-se o faseamento da construção que deverá ser expresso no projeto de licenciamento respetivo.
- 3 -Os procedimentos de licenciamento de eventuais depósitos de sucata regem-se pelo disposto no respetivo regime jurídico.
Artigo 11.º — Procedimentos administrativos das construções
Vigente desde: 05/08/2020
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