Os casos omissos serão resolvidos através da lei geral, e, em último caso, pela Câmara Municipal de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Artigo 12.º — Casos omissos
Vigente desde: 05/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2020