- 1 -As propostas serão apreciadas por uma comissão, a designar anualmente pela câmara municipal, integrando um número mínimo de 3 membros, a quem competirá, mediante a emissão de parecer escrito, a fundamentação do deferimento ou do indeferimento dos pedidos de apoio de acordo com as regras previstas no presente regulamento.
- 2 -Pelo menos um dos membros da comissão deve ter formação na área da economia ou da gestão de empresas.
- 3 -O parecer da comissão, referido no n.º 1, não é vinculativo para o órgão municipal decisor e deve ser emitido no prazo máximo de 30 dias a contar da submissão do pedido de investimento à sua apreciação, podendo tal prazo ser alargado pelo órgão decisor quando a comissão fundamentadamente assim o requeira.
Artigo 6.º — Comissão municipal
Vigente desde: 05/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/08/2020