- 1 -A Câmara Municipal pode solicitar aos proponentes as informações e documentos que entender necessários à apreciação das propostas.
- 2 -A Câmara Municipal pode delegar na comissão prevista no artigo 6.º a incumbência mencionada no número anterior.
Artigo 7.º — Dever de informação
Vigente desde: 05/08/2020
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Em vigor desde 05/08/2020