- 1 -Quando o número de candidaturas apresentadas exceda o número de vagas fixado, a seriação dos candidatos é efetuada mediante aplicação sucessiva dos seguintes critérios, por ordem decrescente de prioridade, com base nas habilitações adquiridas até à data da candidatura e comprovadas documentalmente na candidatura:
- a)Maior número de unidades curriculares a que tenham creditação realizadas no ISAVE;
- b)Maior média nas unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- c)Maior número de unidades curriculares a que tenham creditação, excluindo as referidas na alínea a);
- d)Maior média nas unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- e)Maior número de unidades curriculares com aprovação do curso que habilita à candidatura a que não obtenha creditação;
- f)Maior média nas unidades curriculares referidas na alínea anterior;
- g)Aprovação na prova específica obrigatória;
- h)Nota mais elevada à prova especifica obrigatória;
- i)Classificação final do ensino secundário mais elevada.
- 2 -Os critérios são aplicados sucessivamente apenas em caso de empate no critério anterior.
- 3 -Se os critérios anteriores não forem bastantes para ordenar todos os candidatos, compete ao Presidente aprovar outro critério supletivo.
Artigo 7.º — Critérios de Seleção e Seriação
Vigente desde: 22/05/2026
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