- 1 -Os critérios para determinação do apoio anual a atribuir ao abrigo do Apoio ao Funcionamento e Desenvolvimento da Atividade Regular a cada uma das Associações/Clubes desportivos distingue a atividade física Federada da Não Federada.
- 2 -Serão atribuídos pontos a cada um dos critérios para facilitar os cálculos, sendo que o valor do ponto terá um determinado valor em euros.
- 3 -A análise/atribuição dos apoios é feita de forma global, tendo presentes os valores de referência na dotação prevista no Plano/Orçamento Municipal.
- 4 -A Câmara Municipal fixará anualmente um valor (em euros) a atribuir a cada ponto.
- 5 -Os critérios terão a seguinte cotação:
Atividade Física Federada
- a)Número de praticantes - valor unitário por atleta Federado;
a.1) Atleta Federado modalidade individual - 50 pontos
a.2) Atleta Federado modalidade coletiva - 100 pontos
- b)Representatividade
Modalidades individuais
b.1) Atletas Federados - Distrital/Regional - 50 pontos por atleta
b.2) Atletas Federados - Nacional
1.º Nível competitivo - 200 pontos
2.º Nível competitivo - 150 pontos
3.º Nível competitivo - 100 pontos
4.º Nível competitivo - 75 pontos
b.3) Atletas Federados que representem as seleções:
Distritais - 250 pontos
Nacionais - 500 pontos
Modalidades coletivas
b.4) Equipas Federadas (igual ou menor que) 18 anos - Distrital - 500 pontos
b.5) Equipas Federadas (igual ou menor que) 18 anos - Nacional - 1000 pontos
b.6) Equipas Federadas (maior que) 18 anos - Distrital
1.º Nível competitivo - 1000 pontos
2.º Nível competitivo - 800 pontos
3.º Nível competitivo - 600 pontos
4.º Nível competitivo - 400 pontos
b.7) Equipas Federadas (maior que) 18 anos - Nacional
1.º Nível competitivo - 3000 pontos
2.º Nível competitivo - 2500 pontos
3.º Nível competitivo - 2000 pontos
4.º Nível competitivo - 1500 pontos
b.8) N.º de escalões de formação
2 escalões - 200 pontos
3 escalões - 300 pontos
4 escalões - 400 pontos
5 escalões - 500 pontos
6 escalões - 600 pontos
7 ou + escalões - 700 pontos
- c)Enquadramento técnico por equipa
Técnico com cédula de treinador (Máximo de 1 técnico por escalão) - 200 pontos.
Atividade Física Não Federada
- d)Número de praticantes - valor unitário por atleta Não Federado.
d.1) Atleta Não Federado (igual ou menor que) 18 anos - 25 pontos
d.2) Atleta Não Federado (maior que) 18 anos - 10 pontos
Artigo 10.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017