- 1 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 5.º e 6.º, devendo ainda conter:
- a)Formulário A (Anexo 1);
- b)Plano de Atividades para o ano em que terá lugar a atribuição do apoio;
- c)Comprovativo das inscrições dos atletas nas respetivas Associações ou Federações de cada modalidade e técnicos.
- 2 -O processo de candidatura ao Apoio ao Funcionamento e Desenvolvimento da Atividade Regular deverá ser formalizado até 30 dias seguidos após a publicação do Aviso de Abertura.
- 3 -Sem prejuízo no disposto no número anterior, ainda serão aceites as candidaturas rececionadas até 10 seguidos dias após o prazo de 30 dias estabelecido. Nesse caso, as candidaturas sofrerão uma penalização de 10 % no apoio a conceder.
- 4 -As candidaturas apresentadas após o decurso do prazo previsto no número anterior serão excluídas.
Artigo 9.º — Candidatura
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2017