- 1 -O apoio concedido poderá ser traduzido num apoio financeiro, enquadrado nos seguintes moldes:
- a)Até 60 % para obras/apetrechamento de valor total até 2.500,00(euro);
- b)Até 50 % para obras/apetrechamento de valor total entre 2.500,00(euro) e 10.000,00(euro);
- c)Até 40 % para obras/apetrechamento de valor total entre 10.000,00(euro) e 50.000,00(euro);
- d)Para obras/apetrechamento de valor superior a 50.000,00(euro) o Município reserva-se no direito de definir o valor a atribuir.
- 2 -O apoio financeiro a atribuir, poderá estender-se por um ou mais anos económicos, dependendo da dimensão do investimento.
- 3 -A atribuição do apoio poderá ser feita através da atribuição de um apoio técnico, relacionados com estudos prévios e projetos.
- 4 -A disponibilização do apoio é feita em uma ou mais tranches, de acordo com os autos de medição ou com a apresentação das respetivas faturas, na proporção do financiamento atribuído.
- 5 -A atribuição do apoio é feita mediante celebração de um Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo, de acordo com a legislação em vigor, e carece de verificação e fiscalização dos trabalhos realizados, efetuada por técnicos do Município de Montemor-o-Velho.
Artigo 18.º — Concretização do Apoio
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017