- 1 -A aquisição de meios de transporte por parte das Associações/Clubes desportivos deve reforçar a prática desportiva, a disponibilidade logística e a parceria local no fomento da atividade desportiva do Concelho.
- 2 -A atribuição deste apoio tem como pressuposto claro o apoio à aquisição de viaturas em boas condições, para que o estímulo de aquisição corresponda às necessidades coletivas, constituindo uma mais-valia para o património associativo.
- 3 -O apoio reportar-se-á apenas na aquisição de viaturas novas ou usadas, com lotação igual ou superior a 9 lugares.
- 4 -Este apoio poderá concretizar-se através de apoio financeiro.
Artigo 19.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017