- 1 -A candidatura à atribuição deste tipo de apoio decorre de acordo com o previsto nos artigos 5.º, e obedece ainda à entrega dos seguintes documentos:
- a)Formulário D (Anexo 4) devidamente preenchido;
- b)Cópia do orçamento do veículo pretendido;
- c)Comprovativo do número de atletas federados.
- 2 -As candidaturas devem ser apresentadas até 31 de outubro, antecedente ao ano de atribuição deste apoio.
- 3 -Em casos devidamente justificados e desde que exista disponibilidade orçamental, pode o executivo municipal deliberar sobre a atribuição de um apoio à aquisição de veículos de transporte.
Artigo 20.º — Processo de Candidatura
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2017