- 1 -Segundo os critérios acima definidos, o apoio concedido poderá ser enquadrado nos seguintes moldes:
- a)Associações que desenvolvam formação desportiva federada:
a.1) Viatura de 9 lugares nova - Até 50 % do valor total no máximo de 12.000,00(euro);
a.2) Viatura de 9 lugares usada - Até 40 % do valor total no máximo de 3.500,00(euro);
- b)Para aquisição de Miniautocarros ou Autocarros, qualquer Associação poderá candidatar-se a um apoio de 35 % do valor total para uma viatura nova num máximo de 20.000,00(euro) e a mesma percentagem para uma viatura usada num máximo de 7.500,00(euro).
- a)Associações que desenvolvam formação desportiva federada:
Artigo 22.º — Concretização do Apoio
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017