- 1 -Este apoio é concedido através da cedência de utilização de viaturas do Município para transporte dos atletas dos clubes desportivos.
- 2 -Tal cedência de transporte ficará no entanto, sujeita ao disposto em Regulamento próprio.
Artigo 23.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017