- 1 -Este apoio é concedido através da cedência de utilização de equipamentos desportivos do Município às associações para neles realizarem os seus treinos e jogos de competições
- 2 -O Município poderá obter por locação ou comodato equipamentos desportivos para cedência de utilização aos clubes desportivos.
- 3 -A atribuição dos apoios previstos neste Apoio deverá respeitar os Regulamentos específicos dos diferentes equipamentos de cada instalação desportiva.
- 4 -O processo de candidatura a este Apoio deverá ser formalizado entre o dia 1 de julho e o dia 15 de agosto, para utilizações regulares durante a época desportiva seguinte, e com pelo menos 30 dias de antecedência para utilizações pontuais.
- 5 -O processo de candidatura ao Apoio à Cedência das Instalações Desportivas Municipais poderá ainda ser formalizado, para além do prazo previsto no numero anterior, em casos devidamente fundamentados e desde que apresentado com o mínimo de 30 dias antecedentes à realização do evento.
- 6 -A marcação dos jogos oficiais será feita provisoriamente, só se tornando definitiva trinta dias antes da sua realização.
Artigo 24.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017