- 1 -Para utilizações regulares anuais, os critérios a considerar são:
- a)Número de escalões e/ou equipas em competição;
- b)Número total de atletas federados;
- c)Número total de atletas não federados;
- d)Antiguidade;
- e)Representatividade.
- 2 -Para utilizações pontuais, os critérios a considerar são:
- a)Representatividade competitiva;
- b)Para o mesmo período de tempo, as cedências regulares sobrepõe-se às cedências pontuais;
- c)Data da entrada do pedido.
- 3 -Apenas as modalidades federadas são passíveis de apoio na redução do pagamento das Taxas de Utilização previstas para cada tipologia de equipamentos nas diferentes instalações desportivas;
- 4 -Os escalões para serem considerados em termos de ponderação devem ter pelo menos 7 atletas.
- 5 -O apoio será atribuído de acordo com os seguintes critérios:
- a)Para Associações promotoras de modalidades coletivas:
a.1) Todos os escalões: Redução de 40 %
a.2) 4 escalões de Formação Desportiva: Redução de 30 %
a.3) 3 escalões de Formação Desportiva: Redução de 25 %
a.4) 2 escalões de Formação Desportiva: Redução de 20 %
a.5) 1 escalão de Formação Desportiva: Redução de 10 %
- b)Para Associações promotoras de modalidades individuais:
b.1) Mais de 51 atletas federados: Redução de 30 %
b.2) De 36 a 50 atletas federados: Redução de 25 %
b.3) De 21 a 35 atletas federados: Redução de 20 %
b.4) De 10 a 20 atletas federados: Redução de 10 %
- a)Para Associações promotoras de modalidades coletivas:
Artigo 26.º — Critérios de Atribuição
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017