- 1 -A cedência das instalações será comunicada por escrito à entidade sob forma de autorização de utilização das mesmas, especificando as condições de cedência.
- 2 -Serão celebrados Protocolos de Colaboração para utilização das Instalações Desportivas com as Associações sedeadas no Município de Montemor-o-Velho, nos termos definidos pelo executivo municipal.
Artigo 27.º — Concretização do Apoio
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2017