- 1 -Este apoio é concedido para ações de formação de dirigentes e técnicos das Associações/Clubes desportivos.
- 2 -O Município poderá promover ações de formação de dirigentes.
- 3 -As Associações poderão candidatar os seus membros diretivos em número que entenderem às ações de formação
- 4 -Este Apoio contempla também o apoio à organização de Ações de Formação, Colóquios e/ou Cursos promovidos pelas próprias Associações/Clubes Desportivos.
- 5 -Este apoio será concretizado através de apoio logístico e/ou financeiro.
Artigo 28.º — Âmbito e Objeto
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017