As ações objeto de apoio previsto no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas, devem, obrigatoriamente, fazer referência do apoio concedido pelo Município, através da menção: «Com o apoio do Município de Montemor-o-Velho», acompanhada do respetivo brasão municipal e/ou logótipo.
Artigo 36.º — Publicidade das ações
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017