- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no presente Regulamento, no Contrato-Programa, Protocolo ou na deliberação que atribua um apoio, consoante os casos, constitui motivo para a rescisão imediata dos contratos celebrados, bem como implica a devolução dos montantes recebidos ou, sendo o caso, a reversão imediata dos bens cedidos à posse do Município, sem prejuízo das devidas indemnizações ao Município pelo uso indevido e danos sofridos.
- 2 -Para além das consequências previstas no número anterior, o incumprimento, por parte do beneficiário dos apoios previstos no presente Regulamento, impedirá a atribuição, a este último, de novos apoios num período a estabelecer pelo Município.
- 3 -A prestação de falsas declarações por parte do beneficiário dos apoios terá, igualmente, as consequências previstas nos números anteriores, sem prejuízo da eventual responsabilidade criminal.
Artigo 38.º — Incumprimentos/falsas declarações
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017