- 1 -As Associações/Clubes desportivos que pretendam beneficiar dos apoios previstos no presente Regulamento têm de estar obrigatoriamente inscritas no Registo Municipal.
- 2 -O pedido de inscrição no Registo Municipal deve ser apresentado junto dos serviços competentes do Município, instruído com os seguintes documentos:
- a)Ficha de inscrição de modelo tipo;
- b)Cópia do cartão de identificação de pessoa coletiva;
- c)Documento de constituição (escritura);
- d)Cópia dos estatutos das associações e coletividades, publicados no Diário da República;
- e)Cópia do regulamento interno, quando previsto nos estatutos;
- f)Cópia da publicação no Diário da República do estatuto de utilidade pública, caso exista;
- g)Cópia da ata da eleição dos corpos sociais e da ata da tomada de posse dos corpos sociais;
- h)Cópias do plano de atividades e do orçamento, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia -geral;
- i)Cópias do relatório de atividades e do relatório de contas do ano anterior, bem como das atas das respetivas aprovações em assembleia geral.
Artigo 4.º — Registo Municipal
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017