- 1 -Até 31 de março de cada ano as Associações/Clubes desportivos deverão atualizar o seu registo, mediante a apresentação dos documentos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -Sempre que ocorram alterações aos factos titulados pelos documentos referidos no n.º 2 do artigo 4.º, a Associação/Clube desportivo deverá informar o Município no mês seguinte à sua ocorrência.
Artigo 5.º — Atualização do Registo Municipal
Vigente desde: 22/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2017