As dúvidas e omissões resultantes da interpretação, ou aplicação das disposições deste regulamento são resolvidas de acordo com o princípio geral da interpretação mais favorável à prossecução dos objetivos expressos na cláusula segunda, mediante deliberação do executivo municipal para o efeito.
Artigo 40.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017