- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente Regulamento as Associações/Clubes desportivos que promovam atividades desportivas, recreativas ou outras de relevante interesse público municipal e que preencham cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e registadas;
- b)Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;
- c)Possuam inscrição atualizada no registo municipal das Associações/Clubes desportivos;
- d)Desenvolvam com caráter regular atividades na área do Município.
- 2 -Podem ainda candidatar-se aos apoios da atividade regular e mérito desportivo os praticantes individuais residentes no concelho, desde que realizem atividades de natureza desportiva de relevante interesse municipal e que cumpram os requisitos de candidatura dos respetivos apoios.
Artigo 6.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017