- 1 -Os programas/projetos de desenvolvimento desportivo poderão ser apresentados pelas Associações/Clubes desportivos para o desenvolvimento e implementação de modalidades desportivas, que pela sua natureza, diferenciação e inovação no Concelho, são consideradas como de relevante interesse para o Município.
- 2 -Os programas ou projetos de desenvolvimento desportivo deverão ser apresentados pelos Associações/Clubes desportivos com os seguintes elementos:
- a)Previsão anual ou plurianual;
- b)Identificação das modalidades desportivas a desenvolver;
- c)Discriminação dos escalões de formação, com referência às idades e sexo dos praticantes desportivos;
- d)Estimativa de praticantes desportivos a inscrever por modalidade, com referência aos binómios profissional/não profissional, formação/competição, masculino/feminino;
- e)Caracterização da prática desportiva, incluindo meses de formação, treino e/ou competição, carga semanal de sessões de treino e estimativa de jogos de âmbito local, distrital, regional, nacional e internacional;
- f)Caracterização das infraestruturas e equipamentos desportivos próprias e/ou necessárias;
- g)Metas desportivas, segundo quadros competitivos, indicadores de mérito e previsão de atletas no quadro local, distrital, regional, nacional e internacional;
- h)Qualificação técnica de treinadores e formadores;
- i)Plano de formação desportiva contínua de dirigentes, técnicos e praticantes;
- j)Acompanhamento médico e social.
- 3 -A Apresentação do programa ou projeto de desenvolvimento desportivo visa a elaboração de um protocolo a celebrar entre o Município e a Associação/Clube desportivo para o desenvolvimento de uma modalidade na área da formação, com a duração de 3 ou 5 anos.
Artigo 7.º — Programa/Projeto de Desenvolvimento Desportivo
Vigente desde: 22/12/2017
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Em vigor desde 22/12/2017