O calendário das provas em cada época de exames finais, quando a estes haja lugar segundo as regras aplicáveis às diferentes unidades curriculares de acordo com o previsto nos Anexos II e III, será fixado pela Direção da FDUNL, ouvidos o respetivo Conselho Pedagógico e a Direção da NOVA SBE, até 15 dias antes do seu início.
Artigo 12.º — Calendário de Exames Finais
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018