- 1 -As unidades curriculares podem ser constituídas por um bloco unitário ou, em alternativa, compostas por um ou mais módulos.
- 2 -Uma unidade curricular composta por mais do que um módulo pode ser lecionada por mais do que um docente, sendo o responsável por cada módulo um especialista nas matérias nele lecionadas.
Artigo 13.º — Organização das Unidades Curriculares
Vigente desde: 09/10/2018
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