- 1 -Sem prejuízo das regras próprias aplicáveis às unidades curriculares da área científica de Gestão, conforme previstas no Anexo III, todas as aulas serão teórico-práticas, obedecendo a um modelo dialogado e participado pelos alunos.
- 2 -Quando o número de estudantes e a natureza da disciplina o permitirem, as aulas podem funcionar em regime de seminário.
- 3 -As disciplinas serão oferecidas em português ou em inglês, consoante a composição do corpo docente e discente quanto a capacidades linguísticas e o juízo do regente da disciplina em causa quanto à opção mais conveniente nas perspetivas científica e pedagógica.
- 4 -A duração de cada aula nas unidades curriculares da área científica de Gestão é de 120 minutos, incluindo um intervalo de 10 minutos entre cada duas aulas. Nas unidades curriculares da área científica de Gestão a duração das aulas é de 90 minutos, incluindo um intervalo de 15 minutos entre cada duas aulas.
- 5 -Nos casos em que se sucedam, no mesmo dia, duas ou mais aulas de uma mesma disciplina, pode o docente em causa optar pela junção dos tempos das aulas e dos respetivos intervalos.
Artigo 14.º — Aulas
Vigente desde: 09/10/2018
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