- 1 -O prazo para entrega da dissertação pode ser prorrogado, a requerimento fundamentado do interessado, por decisão da Direção da FDUNL.
- 2 -O requerimento será obrigatoriamente instruído com parecer favorável do professor orientador.
- 3 -Só poderá ser concedida uma prorrogação, por período não superior a 90 dias.
- 4 -A prorrogação implica o pagamento de uma taxa de montante a fixar anualmente no edital das propinas.
- 5 -Os estudantes que não procederem à entrega da dissertação no prazo estabelecido ou resultante da prorrogação terão de proceder a nova inscrição no terceiro semestre do curso, pagando a correspondente propina na sua totalidade.
Artigo 27.º — Prorrogação do Prazo de Entrega
Vigente desde: 09/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2018