Serão submetidos a discussão pública todas as dissertações entregues que se fizerem acompanhar da declaração do orientador atestando que o trabalho se encontra em condições de ser submetido a discussão pública.
Artigo 28.º — Aceitação para Discussão Pública
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018