- 1 -Os atos públicos de defesa das dissertações serão realizados até três meses após a sua receção pela Divisão Académica da FDUNL.
- 2 -As datas e horas dos atos públicos de defesa das dissertações e a composição do respetivo júri serão publicados, na página web da FDUNL, e notificadas por correio eletrónico ao estudante com a antecedência mínima de 10 dias.
Artigo 29.º — Discussão Pública
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018