- 1 -Os estudantes aprovados numa disciplina em qualquer trimestre letivo podem realizar exame para melhoria de nota na época de exames de recurso seguinte, mediante inscrição para tal fim junto da Divisão Académica da FDUNL.
- 2 -Das classificações obtidas, prevalecerá a melhor como nota final.
- 3 -Cada estudante apenas poderá efetuar duas inscrições para exame de melhoria de nota nas unidades curriculares da área científica de Direito.
Artigo 4.º — Exame de Melhoria de Nota
Vigente desde: 09/10/2018
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