Os estudantes a quem, por qualquer motivo, falte uma só disciplina da área científica de Direito para a conclusão da parte letiva do mestrado no termo de cada trimestre letivo poderão requerer junto da Divisão Académica da FDUNL, no prazo de cinco dias a contar da data em que tomem conhecimento dessa sua situação, a realização de um exame especial na disciplina em causa, o qual deverá ter lugar nos trinta dias seguintes, na data e no local que para o efeito sejam fixados pela Direção da FDUNL.
Artigo 5.º — Época Especial para Finalistas
Vigente desde: 09/10/2018
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