- 1 -O serviço de vigilância nos exames finais é da responsabilidade do regente da disciplina, que deverá comparecer pessoalmente nos dias das provas escritas; quando, excecionalmente, o não possa fazer deverá participar o facto à Direção da FDUNL e providenciar a sua substituição por docente habilitado a prestar qualquer esclarecimento que seja solicitado pelos estudantes.
- 2 -No caso de o número de estudantes inscritos para exame obrigar à sua divisão por salas, a vigilância será assegurada por tantos docentes ou doutorandos quantas as salas ocupadas. Neste caso, compete à Administração da FDUNL atribuir as vigilâncias em causa, tomando como base o número das salas necessárias, determinado em função do número de estudantes inscritos.
- 3 -A Divisão Académica da FDUNL deve facultar a cada regente uma pauta dos estudantes inscritos, com espaços próprios para a aposição das assinaturas dos estudantes; no momento da entrega do exame o estudante assinará a pauta na presença do vigilante que receba o exame em causa.
- 4 -Os estudantes devem devolver aos vigilantes encarregados do serviço de vigilância na sala em que se encontrem a realizar as suas provas as folhas de exame não utilizadas, bem como, em caso de desistência, as utilizadas; nestas últimas estará expressa a desistência, assinada pelo estudante.
Artigo 6.º — Vigilâncias
Vigente desde: 09/10/2018
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Em vigor desde 09/10/2018