- 1 -O prazo para lançamento das classificações na página web da FDUNL, no local próprio para o efeito, bem como para entrega à Divisão Académica da FDUNL da totalidade das provas de cada exame devidamente classificadas é de dez dias úteis.
- 2 -Sempre que a entrega das provas desrespeitar tais prazos deverá ser acompanhada de uma justificação dirigida à Direção da FDUNL.
- 3 -Os regentes com mais de cem provas para corrigir na época de exames em causa, considerando também os exames de outras disciplinas de outros cursos da FDUNL pelas quais sejam responsáveis, poderão solicitar à Direção da FDUNL a colaboração de um outro docente ou doutorando.
- 4 -As provas escritas de exame serão assinadas pelo regente da disciplina, terão sempre aposta a classificação atribuída na escala e com os arredondamentos em vigor e serão devolvidas à Divisão Académica após o preenchimento da correspondente pauta na página web da FDUNL.
- 5 -As provas escritas são corrigidas pelo docente que assegurou a regência da disciplina no trimestre em que a prova se realiza; caso a disciplina não haja sido lecionada nesse trimestre, a correção compete ao regente da disciplina no último trimestre em que a disciplina em causa tenha sido lecionada.
- 6 -Os regentes das disciplinas deverão assegurar a realização de aulas ou sessões especiais para a correção dos exames finais de trimestre e consulta presencial dos exames pelos estudantes interessados; para o efeito, devem os regentes anunciar a data e a hora em que se fará a sua correção e consulta através do Apoio ao Ensino da FDUNL.
- 7 -Os pedidos de fotocópia e consulta presencial de exames não referidos nos números anteriores serão apresentados à Divisão Académica, no prazo previamente indicado.
ANEXO III
Organização e Avaliação das Unidades Curriculares da Área Científica de Gestão
Os artigos seguintes aplicam-se apenas às unidades curriculares da área científica de Gestão, sem prejuízo de outras unidades curriculares que integrem a área científica da Direito poderem, segundo o previsto no Anexo II, vir a adotar regras similares.
Artigo 7.º — Correção e Entrega das Provas
Vigente desde: 09/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2018