- 1 -O ensino da Gestão exige a participação do discente nas tarefas, simulações e demais mecanismos de ensino tipicamente usados na lecionação de tais matérias, pelo que a presença do discente nas aulas que compõem as unidades curriculares da área científica de Gestão tem caráter obrigatório.
- 2 -Não é facultado ao discente eximir-se à participação nas tarefas, simulações e demais mecanismos de ensino referidos no número anterior, quer estes se realizem durante as aulas, quer durante o período do seu decurso, ainda que fora delas.
- 3 -As tarefas, simulações e demais mecanismos de ensino da Gestão referidos no n.º 1 podem constituir elementos de avaliação contribuintes para a determinação da classificação final do módulo em que estejam integradas, desde que tal tenha sido explicitado no início da sua lecionação, desde logo através de menção explícita no programa facultado aos discentes.
- 4 -De modo a permitir a cada discente planear atempadamente a sua participação nas aulas, o calendário data-hora dos módulos que constituem as unidades curriculares da área científica de Gestão é publicitado no início de cada trimestre na página web da FDUNL.
Artigo 1.º — Ensino presencial e participativo
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