- 1 -A classificação final obtida numa unidade curricular é igual à média aritmética ponderada das classificações finais obtidas nos módulos que a compõem.
- 2 -O ponderador da classificação de cada módulo é igual ao quociente entre o número de horas letivas desse módulo e o total das horas letivas da unidade curricular de que o módulo faz parte.
- 3 -As horas letivas usadas no cálculo do ponderador descrito no número anterior são as planeadas para esse módulo e para a unidade curricular de que ele faz parte, mesmo quando o número de horas de lecionação de um ou mais módulos difere de facto do número de horas planeado, qualquer que seja o motivo subjacente a tal discrepância.
- 4 -As horas letivas planeadas para cada unidade curricular e para cada módulo são publicitadas no início de cada trimestre na página web da FDUNL.
Artigo 3.º — Avaliação das unidades curriculares
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