- 1 -A determinação da classificação final obtida em cada módulo resulta da consideração de duas fases de avaliação, sendo a primeira regular e a segunda de recurso.
- 2 -A fase regular consubstancia a primeira avaliação do desempenho do discente, resultando numa classificação expressa na escala 0-20 valores, prevista no artigo 23.º do Regulamento.
- 3 -A participação do discente na fase regular é obrigatória.
- 4 -A fase de recurso consubstancia a segunda e última avaliação do desempenho do discente, estando aberta:
- i)Aos discentes que tenham obtido uma classificação inferior a 10 valores na fase regular.
- ii)Aos discentes que, tendo obtido uma classificação igual ou superior a 10 valores na fase regular, a desejem alterar.
- i)Aos discentes que tenham obtido uma classificação inferior a 10 valores na fase regular.
- 5 -A participação do discente na fase de recurso é facultativa.
- 6 -A participação do discente na fase regular de avaliação do módulo é condição para a sua participação na fase de recurso.
- 7 -A participação na fase de recurso nos termos da alínea (ii) do n.º 3 está limitada a dois módulos de entre os que integram a área científica de Gestão.
- 8 -A classificação final do módulo é igual:
- i)À classificação da fase regular se apenas esta for realizada pelo discente.
- ii)À classificação da fase de recurso se esta for realizada pelo discente.
- i)À classificação da fase regular se apenas esta for realizada pelo discente.
Artigo 5.º — Aprovação dos módulos
Vigente desde: 09/10/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2018