- 1 -Os membros do CMJPM, identificados nas alíneas d) a h) do artigo 4.º, têm o direito de:
- a)Intervir nas reuniões do plenário;
- b)Participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Juventude;
- c)Nomear o representante no Conselho de Juventude da Madeira, não podendo este já ter representatividade naquele órgão consultivo;
- d)Propor a adoção de recomendações pelo Conselho Municipal de Juventude;
- e)Solicitar e ter acesso à informação e documentação necessária ao exercício do seu mandato, junto dos órgãos e serviços das autarquias locais, bem como das respetivas entidades empresariais municipais.
- 2 -Os restantes membros do Conselho Municipal de Juventude apenas gozam dos direitos previstos nas alíneas a), d) e e) do número anterior.
Artigo 12.º — Direitos dos membros do Concelho Municipal de Juventude de Porto Moniz
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019