Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Porto Moniz
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado de acordo com a Lei n.º 8/2009, de 18 de fevereiro, alterada pela Lei n.º 6/2012, de 10 de fevereiro e articulada com o disposto no art. 241.º da constituição da república portuguesa, bem como com a alínea g) do art. 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Objeto
Conselho Municipal de Juventude
O CMJPM é o órgão consultivo do Município tendo como campo de atuação as políticas de juventude, com a missão de efetivar a participação dos jovens do concelho Porto Moniz na melhoria da qualidade de vida da população jovem do concelho.
Composição do Conselho Municipal de Juventude de Porto Moniz
A composição do CMJ é a seguinte:
Duração do Mandato
Observadores
Participantes externos
Por deliberação do CMJPM, podem ser convidados a participar nas suas reuniões, sem direito de voto, pessoas de reconhecido mérito, outros titulares de órgãos da autarquia, representantes das entidades referidas no número anterior que não disponham do estatuto de observador permanente ou representantes de outras entidades públicas ou privadas cuja presença seja considerada útil para os trabalhos.
Competências consultivas
Emissão de Pareceres
Competências de acompanhamento
Compete ao CMJPM acompanhar e emitir recomendações aos órgãos do município sobre as seguintes matérias:
Organização interna
No âmbito da sua organização interna, compete ao CMJPM:
Direitos dos membros do Concelho Municipal de Juventude de Porto Moniz
Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Porto Moniz
Funcionamento
Plenário
Comissão permanente
Deliberações
Reuniões
Quórum
O CMJPM só pode funcionar com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.
Apoio logístico e administrativo
Aprovação do Regulamento
O presente regulamento foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Moniz, no dia vinte e dois de abril de dois mil e dezanove, tendo sido apresentado à Assembleia Municipal para análise, discussão e aprovação, nos termos do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 20/2010, de 20 de agosto, da qual resultou a sua aprovação no dia vinte e dois de abril de dois mil e dezanove.
Integração de Lacunas
Entrada e vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara, João Emanuel Silva Câmara.
312450245