- 1 -Os membros do Conselho Municipal de Juventude têm o dever de:
- a)Participar assiduamente nas reuniões do CMJPM ou fazer-se substituir, quando legalmente possível;
- b)Contribuir para a dignificação dos trabalhos do CMJPM;
- c)Assegurar a articulação entre as entidades que representam e o CMJPM, através da transmissão de informação sobre os trabalhos deste.
Artigo 13.º — Deveres dos membros do Conselho Municipal de Juventude de Porto Moniz
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019