- 1 -O plenário do CMJPM reúne ordinariamente três vezes por ano, nos termos seguintes:
- a)A primeira reunião destina-se à aprovação do seu relatório e plano de atividades e apresentação de propostas ou sugestões às políticas transversais de juventude, devendo ocorrer previamente à discussão e aprovação do Plano de Atividades e Orçamento do município;
- b)As seguintes reuniões são de cariz temático, visando a discussão de matérias de caráter transversal às políticas com impacto na juventude do município.
- 2 -O plenário do CMJPM reúne ainda extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou mediante requerimento de pelo menos um terço dos seus membros com direito de voto.
- 3 -A ordem de trabalhos será fixada pelo presidente tendo em conta as matérias consideradas mais importantes e com caráter de urgência, podendo ser alterada por deliberação do conselho por maioria de dois terços dos membros presentes.
- 4 -No início de cada mandato, o plenário elege dois secretários de entre os seus membros que, juntamente com o presidente, constituem a mesa do plenário do CMJPM.
- 5 -Por força de impedimento, caso o presidente não compareça à reunião convocada, deve fazer-se substituir por um dos secretários da mesa ou pelo substituto hierárquico.
- 6 -As reuniões dos CMJPM devem ser convocadas em horário compatível com as atividades académicas e profissionais dos seus membros.
Artigo 15.º — Plenário
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019