- 1 -Compete à comissão permanente do CMJPM
- a)Coordenar as iniciativas do conselho e organizar as suas atividades externas;
- b)Assegurar o funcionamento e a representação do conselho entre as reuniões do plenário;
- 2 -A comissão permanente deverá ser composta por um máximo de 7 membros, tendo em conta a representação adequada das diferentes categorias de membros identificados no artigo 4.º
- 3 -O presidente da comissão permanente e os demais membros são eleitos pelo plenário do CMJPM.
Artigo 16.º — Comissão permanente
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019