- 1 -As deliberações são tomadas por maioria simples, exceto as que traduzem posições do CMJPM, com eficácia externa, que devem ser aprovadas por maioria absoluta, nomeadamente a alteração do presente regulamento.
- 2 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, sendo que, em caso de dúvida, o CMJPM deliberará sobre a forma de votação.
- 3 -As declarações de voto são necessariamente escritas e anexadas à respetiva ata.
- 4 -Às deliberações do CMJPM será dada a publicidade que for determinada pelo Presidente, nos termos e condições por este fixados.
Artigo 17.º — Deliberações
Vigente desde: 13/08/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/08/2019