- 1 -A duração do mandato dos membros do CMJPM é temporalmente coincidente com a duração do mandato dos órgãos do Município exceto se, entretanto, perderem a qualidade que determinou a sua designação.
- 2 -Após a eleição dos órgãos do Município, a Câmara Municipal desencadeia, no prazo de seis meses a contar do seu início de funções, os mecanismos legais tendentes à designação dos membros do CMJPM para um novo mandato.
- 3 -Os membros do CMJPM são designados pelo período de um ano, renovável.
- 4 -O mandato dos membros do CMJPM cessante considera-se prorrogado até que seja comunicado, por escrito, a designação dos novos membros para um novo mandato.
Artigo 5.º — Duração do Mandato
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019