- 1 -Compete ao CMJPM emitir parecer facultativo sobre as seguintes matérias:
- a)Linhas de orientação geral da política municipal para a juventude, constantes do plano anual de atividades;
- b)Orçamento municipal, no que respeita às dotações afetas às políticas de juventude e às políticas sectoriais com aquela conexas;
- c)Projetos de regulamentos e posturas municipais que versem sobre matérias que respeitem às políticas de juventude.
- 2 -Compete ainda ao CMJPM emitir parecer facultativo sobre iniciativas da Câmara Municipal com incidência nas políticas de juventude, mediante solicitação da Câmara Municipal, no âmbito das competências próprias ou delegadas.
Artigo 8.º — Competências consultivas
Vigente desde: 13/08/2019
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