- 1 -Para efeitos de emissão dos pareceres previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, deve a Câmara Municipal solicitá-los ao CMJPM, com antecedência mínima de 15 dias da discussão e aprovação pelo órgão executivo do município, disponibilizando para a consulta os documentos relativos ao assunto em análise.
- 2 -O parecer do CMJPM deverá ser remetido ao órgão executivo do município no prazo máximo de 15 dias após a sua solicitação.
Artigo 9.º — Emissão de Pareceres
Vigente desde: 13/08/2019
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Em vigor desde 13/08/2019